“Caí no golpe da Transação Tributária”

Está sendo recorrente a procura de clientes que, de forma “desavisada”, celebraram acordo de Transação com a PGFN à partir do enquadramento do crédito tributário nas categorias “C” ou “D”, tendo obtido descontos significativos nos juros, nas multas e nos encargos legais.

É que, até o ano passado, as transações vinham sendo formalizadas com base em uma fórmula que levava em conta a perda da capacidade econômica do contribuinte no ano de 2020 quando comparada a sua receita bruta com a de 2019. Isso por conta da pandemia da COVID-19, tendo sido um dos elementos de peso para a concessão dos benefícios.

O que a má gestão do passivo fiscal tem causado aos incautos

Fato é que muitas empresas foram “enquadradas” nas categorias “C” ou “D” a partir de sua “Declaração de Receita”, que deveria ser preenchida “manualmente” no sistema REGULARIZE da PGFN. O preenchimento da declaração com dados de receita bruta inferiores em 2020 quando comparados com os do ano de 2019 serviam para obter tal classificação em “C” ou “D”.

Ocorre que muitas vezes, os profissionais que auxiliaram as empresas no preenchimento de tal declaração, de forma “incauta”, informaram valores “fictícios” apenas para obter a classificação do crédito em “C” ou “D” e, assim, conseguir os descontos previstos em lei, reduzindo significativamente o valor do passivo.

E o resultado não poderia ter sido melhor: o cliente ficou satisfeito como o trabalho, ao crédito tributário foram concedidos descontos de até 100% nos juros, nas multas e nos encargos legais, e o passivo fiscal foi reduzido!

E o “profissional”, certamente, “ganhou” o cliente e recebeu seus honorários!

Mas uma hora a conta chega!!

Algumas empresas vêm sendo notificadas para comprovar os valores de receita bruta informados, na medida em que a Fazenda, obviamente, tem esses valores registrados em seus sistemas. E, uma vez, divergentes, cabe ao contribuinte comprovar sua autenticidade, sob pena de, não o fazendo, ter rompido o acordo!

E, pior: Ainda correndo o risco de ter que responder por ter prestado informações inverídicas, o que pode “render uma bela” ação criminal, causando diversos prejuízos não só para a empresa como também para os gestores.

E você, já teve algum cliente te procurando com esse problema?

@profmarcelovicente


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