Orientações

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Confira as orientações que podem lhe ajudar a apresentar a melhor estratégia para o seu cliente

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O que deve ser avaliado para a tomada de decisão quanto a adesão a uma negociação?

A opção por uma negociação implica, de uma maneira geral, na confissão destes débitos de forma irrevogável. É dizer: o contribuinte abre mão de discutir eventuais exigências indevidas e assume o compromisso de liquidá-las, ainda que de forma parcelada, o que deve ser avaliado de forma criteriosa.

Não menos importante é a avaliação quanto a real intenção do contribuinte em fazer uma negociação:

  • se é a necessidade de administração de seu passivo fiscal de forma temporária ou permanente;
  • se pretende a liquidação do débito total, ainda que a longo prazo;
  • se objetivo é a mera e imediata regularização fiscal do contribuinte (obtenção de CND ou CPD-EN);
  • ou ainda outras razões particulares.

Nada obstante as negociações costumarem trazer diversos benefícios, tais como o alongamento da dívida, a redução de juros, multas, honorários e outros encargos, além do retorno à situação de “regularidade fiscal” do contribuinte com a obtenção da CPD-EN, é essencial avaliar se a adesão não acaba por prejudicar o contribuinte.

Dentre os entraves mais comuns estão:

  • Métodos ilegais de aplicação de juros antes e depois da negociação
  • Obrigações de desistência de ações e renúncia a direitos disponíveis do contribuinte
  • Necessidade de prestação de garantias, informações e outros elementos objeto de sigilo do contribuinte, contrariamente à lei tributária (Código Tributário Nacional)
  • Procedimentos administrativos de exclusão que não respeitam os direitos fundamentais do contribuinte (ampla defesa, contraditório, publicidade, legalidade etc.)
  • Assunção da dívida pelos sócios, gestores ou administradores

Diante desses aspectos, recomenda-se cautela antes da efetivação de qualquer negociação, sendo necessário conhecer a legislação aplicável a fim de serem evitadas surpresas no futuro.

Quais os cuidados que devem ser tomados?

Antes de efetivar uma negociação é necessário apurar quais débitos deverão ser incluídos na negociação, através da “Pesquisa da Situação Fiscal“.

Com base no resultado da pesquisa e em sua avaliação, pode-se evitar a confissão de débitos desnecessários e obter uma real (e lícita) economia.

Além disso, é importante verificar:

  • as condições da negociação
  • o prazo para sua adesão
  • os valores estimados das prestações do parcelamento
  • a qual taxa de juros as prestações e o saldo devedor estarão submetidos
  • as consequências de eventual inadimplência e exclusão do programa
  • o tempo em que o contribuinte deverá permanecer submetido a negociação
  • a capacidade financeira do contribuinte para assumir um novo compromisso pelo período de tempo determinado (longo, em geral)
  • a necessidade de serem prestadas garantias e se o contribuinte possui patrimônio suficiente para fazer frente a esta condição
  • eventual risco de comprometimento do patrimônio da empresa e dos sócios e administradores (importante)

Eventuais débitos atingidos pela decadência ou prescrição – que é a perda do direito de serem cobrados pela Fazenda Pública – e ainda juros e multas aplicados indevidamente acabam sendo incluídos, o que pode ser evitado através de procedimentos preliminares à negociação.

Finalmente, deve-se enfatizar que a negociação é apenas uma das diversas formas de administração do passivo fiscal existentes e que estão à disposição dos contribuintes.

Quais são os benefícios geralmente concedidos nas negociações?

Os benefícios vão depender do órgão fazendário que os está negociando e geralmente comporta:

  • Concessão de moratória e ou diferimento
  • Suspensão da exigibilidade do débito
  • Suspensão de ações de execução
  • Parcelamento em até 145 vezes, de todos ou de alguns dos débitos, a critério do contribuinte
  • Prestação inicial em valor reduzido e paga de forma parcelada
  • Redução significativa dos juros
  • Redução significativa das multas punitiva e moratória, ou mesmo a sua anistia
  • Regularização da situação fiscal do contribuinte, permitindo a emissão de Certidão Negativa de Débito – CND (ou Positiva com Efeitos de Negativa – CPD-EN)
  • Dispensa de prestação de garantias, arrolamento ou penhoras
  • Possibilidade de utilização de créditos do contribuinte (p. ex. precatórios, prejuízos fiscais, créditos acumulados etc.) na amortização dos débitos
  • Aplicação de taxas de juros mensais razoáveis (em relação às taxas de mercado) sobre os valores das parcelas

Outros benefícios ainda poderão ser concedidos, dependendo da regulamentação de cada programa.

Quais os compromissos que poderão surgir com a efetivação de uma negociação?

Ao optar por uma negociação, o contribuinte geralmente deve assumir alguns compromissos, a depender da legislação que regulamenta a negociação pela qual aderiu.

Dentre estes compromissos, destacamos alguns:

  • Necessidade de pagamento de “parcela inicial” ou “de antecipação”, de 5% a 20% do valor total do débito (em alguns casos, como por exemplo no “Refis da Copa” ou em casos de reparcelamento); tal parcela, contudo, poderá ser exigida em valor reduzido (1% ou 2%, por exemplo)
  • Obrigação de se manter adimplente no programa – parcelas em aberto podem acarretar sua exclusão, com a perda dos benefícios
  • Obrigação de prestar garantias
  • Obrigação de prestar as informações necessárias sobre o débito corretamente e no prazo
  • Obrigação de abrir o “sigilo financeiro” e prestar diversas informações muitas vezes estratégicas para o negócio
  • Providenciar a desistência de discussões administrativas e judiciais sobre os débitos incluídos no programa
  • Obrigatoriedade de se manter adimplente com as obrigações fiscais (principais e/ou acessórias) correntes
  • Manutenção de garantias já prestadas anteriormente nos âmbitos administrativo e judicial, se houver
  • Cumprimento das obrigações que possam surgir no decorrer do programa

Alguns dos compromissos relacionados acima podem não ser exigidos e ainda outros podem ser aplicáveis, dependendo da regulamentação de cada negociação.

Como deve ser feito o acompanhamento da negociação?

A quantidade de contribuintes que vêm perdendo as negociações por falta de administração e de atendimento das exigências legais é bastante significativa, e costuma estar relacionado com a ausência de profissionais capacitados no seu acompanhamento.

A “vida” do contribuinte na negociação por ser longa, daí a necessidade do acompanhamento de todos os procedimentos que deverão ser adotados, desde o início até o fim, por quem tenha experiência no assunto.

Essa atividade pressupõe:

  • Avaliações permanentes sobre a evolução da negociação e dos valores das parcelas, emissões de documentos de recolhimento, correção dos valores etc.
  • Acompanhamento legislativo objetivando a busca por condições vantajosas para a amortização antecipada ou liquidação dos débitos
  • Avaliações quanto ao cumprimento de exigências em procedimentos administrativos e / ou judiciais
  • Cumprimento das obrigações acessórias e demais deveres relacionados ao programa – este procedimento, em diversos casos, depende de acesso ao sistema eletrônico do órgão fiscal através de certificado digital
  • Aproveitamento tempestivo de créditos disponíveis na contabilidade (prejuízos fiscais, créditos acumulados etc.)
  • Adoção de procedimentos objetivando a proteção patrimonial da empresa e dos sócios e a minimização de riscos
  • Elaboração de relatórios periódicos sobre a evolução do programa, do saldo devedor e demais itens de interesse
  • Procedimentos objetivando a manutenção da regularidade fiscal

Outras medidas de acompanhamento podem ser aplicáveis, dependendo da regulamentação de cada negociação.

  • Como proceder para fazer a negociação?

A negociação poderá ser feita diretamente pelo contribuinte interessado, no entanto é essencial que obtenha todas as informações e orientações necessárias para conduzir a adesão de forma segura.

Mas você deve deixar claro para o seu cliente que pode ser prudente contar com um especialista em administração do passivo fiscal para acompanhar todos os procedimentos, que na maioria das vezes depende do atendimento de diversas regras legais e bem assim de saber interpretá-las corretamente e, finalmente, aplicá-las.

E você pode contar comigo nessa jornada destinada a aprender tudo o que você precisa para poder prestar um serviço de excelência e entregar, para o seu cliente, “150%” de segurança na hora de administrar seu passivo fiscal.

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