Tributos abrangidos

Tributos

Tributos abrangidos

  • Quais tributos podem ser negociados?

As negociações geralmente abrangem tanto créditos tributários inscritos quanto não inscritos em Dívida Ativa, objeto de execução fiscal ou não, a depender de sua regulamentação.

A inclusão dos débitos relacionados aos tributos nas negociações irá depender da legislação aplicável a cada um. Nas negociações também poderão ser incluídos encargos acessórios aos tributos, tais como correção monetária, juros, multas e honorários advocatícios devidos à Procuradoria da Fazenda, também a depender de cada legislação aplicável.

Nessas negociações poderão ser incluídos os seguintes tributos, a depender de qual órgão é responsável por sua administração (União Federal, Estados, DF ou Municípios):

TRIBUTOS FEDERAIS 

  • Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
  • Contribuição ao Funrural – Lei 8.540/1992
  • Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
  • Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) / Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
  • Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
  • Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
  • Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
  • Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  • Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
  • Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  • Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
  • Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
  • Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
  • Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  • Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – art. 8º da Lei 12.546/2011
  • Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF)
  • Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
  • Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Lei 5.107/1966
  • Imposto sobre a Exportação (IE)
  • Imposto sobre a Importação (II)
  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
  • Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
  • INSS Autônomos e Empresários
  • INSS Empregados
  • INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta – Substitutiva)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • Outras espécies tributárias, como taxas e Contribuições de Melhoria devidas a União

TRIBUTOS ESTADUAIS / DF 

  • Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  • Outras espécies tributárias, como taxas e Contribuições de Melhoria devidas aos Estados e ao DF

TRIBUTOS MUNICIPAIS / DF 

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
  • Outras espécies tributárias, como taxas e Contribuições de Melhoria devidas aos Municípios e ao DF

SIMPLES NACIONAL 

O SIMPLES NACIONAL abrange os seguintes tributos:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)