Convênios ICMS – Confaz

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ICMS - CONFAZ

Os Convênios ICMS editados no âmbito do CONFAZ servem para autorizar os Estados e o DF a permitirem a realização de acordos de negociação / transação / parcelamento de débitos de ICMS com benefícios de redução de juros, multas e demais encargos.

Confira os Convênios ICMS no âmbito do CONFAZ, autorizando a criação de Programas de Parcelamento de débitos pelas Unidades Federadas
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Sobre o CONFAZ

O que é o CONFAZ?

O CONFAZ é o “Conselho Nacional de Política Fazendária”, que congrega secretários de Estado, do Tesouro Nacional, da Receita Federal, das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF, dentre outros, e tem como uma de suas atribuições promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS.

O que são os Convênios ICMS?

Os Convênios ICMS editados no âmbito do CONFAZ servem para autorizar os Estados e o DF a permitirem a realização de acordos de negociação / transação / parcelamento de débitos de ICMS com benefícios de redução de juros e multas.

Esses convênios são assinados pelos representantes dos Estados e do DF e, uma vez assinados, autorizarão as unidades federadas signatárias a expedirem leis ou decretos autorizando a criação de programas de parcelamento de débitos de ICMS (REFIS, REFAZ, REFIC ou outro nome que lhe seja dado), estabelecendo ainda os prazos de adesão e quais espécies de débitos serão abrangidos no acordo, quais períodos em que ocorreram os fatos geradores ou vencimentos etc.

O que são os Atos Declaratórios?

Após assinados os Convênios, sua entrada em vigor ainda dependerá de outro ato do mesmo CONFAZ, que é a edição do Ato Declaratório ratificador. Este ato servirá para dar validade aos Convênios, dando início à sua vigência e autorizando definitivamente as unidades federadas signatárias a criarem os programas de negociação de débitos de ICMS.

Qual a relação do CONFAZ com os parcelamentos?

Para que haja a instituição dos programas de parcelamento de débitos de ICMS com benefícios de redução de juros, multas e demais encargos pelos Estados e pelo DF, estas unidades federadas deverão criar leis ou decretos estabelecendo os critérios de adesão, prazos e demais elementos, todos observando o quanto disposto nos respectivos convênios autorizadores.

De tal maneira, tanto os Estados quanto o DF, sempre que forem instituir um programa, deverão, antes, assinar um convênio no âmbito do CONFAZ e aguardarem sua ratificação, sob pena de, não o fazendo, poderem ter a lei ou o decreto que criar o programa impugnados e perderem a validade, além de outras consequências e punições à pessoa do representante da unidade federada.

Como identificar se existe algum programa de parcelamento no meu Estado?

Para que o contribuinte saiba se existe algum programa de parcelamento de débitos de ICMS com benefícios de redução de juros, multas e demais encargos em seu Estado ou no DF, deverá conferir se existem Convênios em vigor e se as unidades federadas editaram alguma lei ou algum decreto instituindo um programa de parcelamento.

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