Transações Tributárias – Estados e DF

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Estados e DF

Transações Tributárias nos Estados e no DF

Transação Tributária foi instituída originalmente pela Medida Provisória 899/2019 – convertida na Lei 13.988/2020 –, criando mais uma oportunidade para quem possui débitos ou discussões junto a Fazenda Nacional buscar solucionar suas pendências. Já no âmbito das Unidades Federadas (Estados, DF e Municípios),  a Transação Tributária depende de leis editadas no âmbito das respectivas pessoas políticas, que deverão levar em conta as regras gerais traçadas pela Lei 13.988/2020.

A transação é uma forma especial de negociação de débitos, consistindo em uma nova modalidade de diálogo entre a Fazenda e seus devedores ou partes adversas em discussões administrativas ou judiciais, e que pode permitir a implantação de estratégias de administração do passivo favoráveis, aproveitando de algumas condições diferenciadas.

O objetivo da Transação, conforme disposto na lei, é que a Fazenda e os seus devedores “realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos (…) de natureza tributária ou não tributária” e, para isso, apresenta diversas modalidades de negociação.

Neste caso, poderá haver a concessão de benefícios, tais como descontos sobre juros, multas e demais encargos, assim como o parcelamento em quantidades maiores de prestações. Outros benefícios poderão ser concedidos a depender da capacidade econômica dos devedores. Algumas outras condições podem ser, igualmente, aplicáveis.

Confira as modalidades de transação tributária atualmente disponíveis, com ou sem benefícios de redução de juros e multas diretamente na página oficial de cada Unidade Federada:

Páginas

Páginas Oficiais

Pesquise as modalidades de Transação Tributária disponíveis nas páginas oficiais das Fazendas dos Estados e do DF

Secretarias de Fazenda

Procuradorias Gerais Estaduais