Aderir ou não a uma Negociação / Transação Tributária?

Essa é uma decisão muito importante!

A adesão a uma Negociação Tributária implica em uma série de responsabilidades e compromissos a longo prazo que podem ser não tão benéficos ao contribuinte devedor.

Por isso, ANTES de se decidir pela adesão a uma negociação, é essencial que sejam avaliados diversos aspectos para identificar se essa é a melhor estratégia a ser adotada.

O que devemos deixar claro, é que as negociações podem mesmo ser uma forma de dar um alívio para o contribuinte que esteja enfrentando dificuldades financeiras, em especial nesse momento de grave crise que estamos atravessando.

No entanto, esse passo não deve ser dado sem que o contribuinte devedor tenha a possibilidade de obter um conhecimento mínimo sobre o que está fazendo.

Isso, para evitar que assuma um compromisso indevidamente, incluindo na negociação débitos que não são exigíveis pela Fazenda, por estarem sendo cobrados com base em leis já reconhecidas como inconstitucionais pelos tribunais superiores, ou por terem sido atingidos pela decadência ou prescrição – que é quando a Fazenda perde o direito de cobrá-los –, ou ainda porque foram erroneamente declarados para o Fisco.

E mais: débitos que o contribuinte não possa pagar!

Daí a necessidade de serem apresentados os principais – e indispensáveis – elementos para o bom encaminhamento da melhor estratégias de administração do passivo, que pode não ser, muitas vezes, a adesão a uma negociação.

Vamos conversar sobre isso?

E o que fazer, então, para que a decisão seja tomada de forma a trazer segurança para o devedor contribuinte?

Nós entendemos que, além de serem adotados aqueles procedimentos que descrevemos em nosso “Guia rápido das Negociações Tributárias“, é essencial que o contribuinte ou o profissional que o esteja atendendo esteja atento a diversos pontos.

Dentre esses pontos, podemos destacar os seguintes, que são de observância obrigatória:

Apurar se a exigência conta com respaldo legal, ou seja, se o tributo é mesmo exigível pela Fazenda ou se a lei que determina sua cobrança foi declarada inconstitucional pelos Tribunais superiores, dispensando seu pagamento;


Verificar se existe algum ato administrativo da própria Fazenda reconhecendo que o tributo não deve ser cobrado ou até mesmo devolvido caso o contribuinte tenha efetuado seu pagamento;


Avaliar se já não se operou a decadência ou a prescrição, que significam a perda do direito de a Fazenda lançar e de cobrar o tributo, respectivamente;


Revisar os lançamentos efetuados pelo contribuinte, em busca de eventuais equívocos ou inconsistências que possam ter gerado uma incidência a maior de tributos e outros encargos, em desacordo com o regramento ou mesmo com o que entende a doutrina e a jurisprudência;


Verificar, na hipótese de serem débitos oriundos de autos de infração, se o procedimento de autuação observou o estrito rigor da lei;


Em se tratando de débitos já ajuizados (objeto de ação de execução fiscal), confirmar se também o processo judicial foi proposto respeitando as regras legais, ou se há algum vício formal ou material que o prejudique;


Em se tratando de débitos que já foram parcelados anteriormente, apurar se o saldo que está sendo exigido foi calculado de forma correta ou se existem valores de créditos do contribuinte não “aproveitados” para a liquidação de parte desses débitos – IMPORTANTE!


Fazer levantamentos na contabilidade do contribuinte ou mesmo nos registros fiscais fazendários em busca de possíveis créditos do contribuinte contra a Fazenda, que possam ser utilizados para compensação com o crédito tributário, tanto antes quanto depois de ter havido a adesão a uma negociação;


E, também, procurar saber se existem outros créditos que possam ser utilizados pelo contribuinte como “moeda para o pagamento” de seus débitos.

 

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Isso, lembrando ainda da necessidade de conhecer a legislação aplicável – leis, medidas provisórias, decretos, instruções normativas, portarias conjuntas etc. –, além de acompanhar as constantes modificações e o posicionamento de nossos tribunais quanto às diversas questões que vêm sendo discutidas e que podem beneficiar -–ou prejudicar o contribuinte!

Mais que tudo, caberá a avaliação quanto a se as Negociações – parcelamentos, transações tributárias, negócio jurídico processual dentre outras espécies – são efetivamente a melhor estratégia de administração do passivo, ou se outras podem e devem ser desenvolvidas e executadas.

Bastante coisa, não é?

Mas, calma lá!

A gente vai te preparar para isso tudo na JORNADA DO CONTRIBUINTE LEGAL, que vai acontecer em breve.

Todas essas etapas que estamos falando serão bem explicadas e tratadas durante a Jornada, que te convidamos para participar GRATUITAMENTE!

Lá, a gente vai falar do passo a passo para que as negociações sejam feitas com segurança e com menos riscos para o contribuinte devedor. E buscando, enquanto ainda é possível, retirar do montante da dívida aqueles débitos que não podem ser cobrados pela Fazenda e evitar que sejam colocados “dentro do bolo”!

Então, se você é empresário, gestor ou responsável por empresa, pessoa física ou mesmo estudante e quer saber como resolver o passivo fiscal, não perca essa oportunidade!

E, também, se você é Advogado, Contabilista, Consultor, Administrador ou Profissional de qualquer outra área e tem potenciais clientes interessados em tirar da frente os débitos com a Fazenda Pública, vem com a gente!

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