Transação Tributária: É possível Rating e CaPag diferentes na RFB e na PGFN?

Contribuintes classificados nos ratings “A” ou “B” podem obter descontos significativos nas Transações Tributárias. Isto acontece se o pedido de revisão da Capacidade de Pagamento (CaPag) for aprovado para reclassificação nas categorias “C” ou “D”.

No entanto, pode não ser possível reclassificar, dependendo da avaliação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da capacidade de pagamento do contribuinte em relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa.

Mas a reclassificação pode ser possível se forem considerados apenas os débitos que ainda não estão inscritos em Dívida Ativa e estão em cobrança na Receita Federal do Brasil (RFB), quando pendentes de julgamento em procedimento administrativo ou enquanto aberto prazo para impugnação ou recurso.

Esta situação pode ocorrer quando o contribuinte tem débitos com a PGFN classificados como recuperáveis (por exemplo, garantidos por bens, seguro garantia ou carta fiança), mas na RFB existem débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou que poderão ser assim classificados após o encerramento da fase litigiosa.

Neste caso, o contribuinte pode ser reclassificado para “C” ou “D”.

Esta reclassificação permite à PGFN rever a CaPag e oferecer uma negociação para os débitos com a RFB, incluindo descontos nos juros e multas, bem como a utilização de créditos de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Concluindo, temos mais um exemplo de como as Transações Tributárias podem ser uma excelente estratégia de Gestão do Passivo Fiscal.

@profmarcelovicente


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