Pedido de adesão ao PRLF suspende a exigibilidade do crédito tributário

A legislação das Transações pode trazer diversas divergências de interpretação, e algumas se referem à suspensão da exigibilidade do crédito tributário quando da apresentação de seu pedido ou proposta.

 

O art. 12 da Lei 13.988 diz o seguinte: “A proposta de transação não suspende a exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o andamento das respectivas execuções fiscais”.

Referido artigo está no CAP II da Lei, que trata exclusivamente DA TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

 

Também o art. 19, por seu § 5º, impõe que “a apresentação da solicitação de adesão não suspende a exigibilidade dos créditos tributários definitivamente constituídos aos quais se refira”.

Mas este dispositivo está dentro do CAP III da lei, que trata só DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA.

Já a Transação do PRLF está prevista no CAP IV – DA TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR, que não possui qualquer dispositivo tratando da questão da “suspensão da exigibilidade do crédito tributário”. Ou seja, não existe qualquer vedação à suspensão!

No entanto, os pedidos de Transação do PRLF não têm sido acompanhados da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, prejudicando os contribuintes, em especial, aqueles que precisam obter a Certidão Negativa de Débitos – CND.

A Suspensão da Exigibilidade

 

Mas a suspensão da exigibilidade está prevista na própria Lei 13.988 que, no CAP I – DISPOSIÇÕES GERAIS, art. 3º, § 2º, diz: “Quando a transação envolver moratória ou parcelamento, aplica-se, para todos os fins, o disposto nos incisos I VI do caput do art. 151 da Lei nº 5.172/66″.

 

E referido art. 151, VI da Lei 5.172/66 – CTN – dispõe que “o parcelamento” suspende a exigibilidade do crédito tributário!

Tal fundamento foi suficiente para a JF/SP reconhecer o direito do contribuinte e conceder medida liminar determinando a suspensão da exigibilidade do crédito incluído em um pedido de transação do PRLF.

 

Esse é mais um precedente que autoriza dizer que transações tributárias são uma excelente estratégia.

Confira a decisão em marcelovicente.prof/decisoes.


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