Transação Extraordinária – Principais Características

Está em vigor a TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA abrangendo débitos na PGFN, na modalidade Acordo de Transação por Adesão – “Transação Extraordinária”.

Essa modalidade tem por objetivo a realização da Transação Tributária prevista na Lei 13.988/2021, regulamentada pela Portaria 9.917/2020, mais especificamente na 9.924/2020 e tendo a reabertura do prazo sido prevista na Portaria 2.381/2021. O prazo de adesão vai até 30/09/2021.

Abrange Débitos previdenciários e não previdenciários e possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e prazo maior de parcelamento; não há benefícios de redução de juros, multas e encargos legais.

Essa modalidade de negociação, cujo prazo de adesão vai até 30/09/2021, surgiu considerando a expectativa consistente em apresentar uma proposta mais vantajosa para estimular a negociação dos débitos mediante o pagamento de entrada referente a 1% do valor total das inscrições parcelada em até três meses e o pagamento do saldo restante dividido em até 81 meses para pessoas jurídicas; no caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, o saldo restante poderá ser dividido em até 142 meses.

Lembrando que, em se tratando de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é 60, considerando as limitações impostas na Constituição Federal.

De nossa parte, podemos concluir que é importante avaliar se vale a pena ingressar nesse acordo de transação, sobretudo diante de que não há benefícios de redução de juros, multas e encargos legais.

Os descontos e as condições podem ser conferidos aqui neste documento (relatório-resumo) que preparamos. Acesse rlz.onl/text1.

Finalmente, de acordo com a legislação atualmente em vigor, temos que o prazo de adesão se esgota em 30/09/2021.

 

Por Marcelo Alvares Vicente. Advogado e Professor Universitário. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Responsável pelo portal REGULARIZE.ONLINE. Sócio da ECOJURIS Educação Corporativa e Jurídica.


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