Transação Excepcional – Principais características

Está em vigor a TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA abrangendo débitos na PGFN, na modalidade Acordo de Transação por Adesão – “Transação Excepcional”.

Essa modalidade tem por objetivo a realização da Transação Tributária prevista na Lei 13.988/2021, regulamentada pela Portaria 9.917/2020, mais especificamente na Portaria 14.402/2020 e na Portaria 18.731/2020. O prazo de adesão vai até 30/09/2021.

Abrange Débitos previdenciários e não previdenciários e abrange os débitos do Simples Nacional e possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida, descontos e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento, para dívidas de até R$ 150 milhões de reais; os percentuais de redução de juros, multas e encargos legais vão depender da capacidade econômica do contribuinte demonstrada com base nas informações prestadas a partir do formulário preenchido e em outras informações que a PGFN já possui em seu banco de dados.

Essa modalidade de negociação, cujo prazo de adesão vai até 30/09/2021, surgiu considerando a expectativa consistente em apresentar uma proposta mais vantajosa para estimular a negociação dos débitos mediante o pagamento de entrada, referente a 4% do valor total das inscrições, parcelada em até 12 meses; e o pagamento do saldo em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte no caso das pessoas jurídicas.

Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte; no caso de débitos previdenciários, o número de parcelas é de, no máximo, de 60.

De nossa parte, podemos concluir que é importante avaliar se vale a pena ingressar nesse acordo de transação, sobretudo diante de que os percentuais de redução de juros, multas e encargos legais vão depender da capacidade econômica do contribuinte demonstrada com base nas informações prestadas a partir do formulário preenchido e em outras informações que a PGFN já possui em seu banco de dados.

Os descontos e as condições podem ser conferidos aqui neste documento (relatório-resumo) que preparamos. Acesse rlz.onl/texc1.

Finalmente, de acordo com a legislação atualmente em vigor, temos que o prazo de adesão se esgota em 30/09/2021.

 

Por Marcelo Alvares Vicente. Advogado e Professor Universitário. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Responsável pelo portal REGULARIZE.ONLINE. Sócio da ECOJURIS Educação Corporativa e Jurídica.


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