Nova etapa das Transações Tributárias: o que a Port. 1.241/2023 trouxe de novidade

Em 1º de novembro de 2023, uma nova etapa das transações tributárias começou com a modificação da Port. PGFN 6.757/2022 pela Port. PGFN 1.241/2023.

Essas novas regras podem impactar significativamente as propostas de acordo, apresentando novos desafios e oportunidades para os contribuintes. Neste artigo, vamos analisar as mudanças e entender como elas podem afetar as transações tributárias.

Maior Transparência

Uma das grandes mudanças é a maior transparência. A Fazenda agora é obrigada a disponibilizar informações detalhadas para a aferição da Capacidade de Pagamento (CaPag) presumida e o procedimento para a sua revisão. Isso significa que os elementos, as informações patrimoniais ou econômico-fiscais utilizadas para estimar a CaPag apresentada aos contribuintes serão disponibilizados no site da PGFN. Isso traz mais clareza e permite que os contribuintes tenham uma melhor compreensão de sua situação fiscal.

Contraditório e Ampla Defesa

No novo cenário, os contribuintes também têm direito ao contraditório e à ampla defesa. Da decisão que julgar o pedido de revisão da CaPag caberá recurso. Além disso, se houver a ocorrência de um fato superveniente capaz de alterar a CaPag, um novo pedido de revisão poderá ser feito, ou mesmo se a CaPag-P for alterada pela PGFN. Isso garante que os contribuintes tenham sempre a oportunidade de defender seus direitos e interesses.

Utilização de Créditos

Outra novidade é a ampliação na possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para a quitação dos débitos transacionados. Agora, isso não se limita mais ao saldo devedor, embora ainda dependa de regulamentação. Isso pode proporcionar aos contribuintes mais flexibilidade e opções para resolver suas dívidas tributárias.

Aspectos Ambientais, Sociais e de Governança

As novas regras também levam em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que devem ser observados e perseguidos. Isso significa que as concessões recíprocas que decorrerem do negócio devem buscar efeitos positivos, não apenas para os contribuintes e a Fazenda Pública, mas também para o meio ambiente e a sociedade em geral. Esses objetivos estão previstos na Resolução A/Res 70/1, de 25.09.2015, da Assembleia Geral das Nações Unidas, subscrita pelo Brasil.

Em acordos individuais, será necessário apontar os objetivos envolvidos. Isso tem maiores chances de aplicabilidade dentro de uma negociação individual, em que existe efetivamente a possibilidade de amplos debates entre o contribuinte e a Fazenda Pública objetivando o atendimento dos princípios previstos no art. 3º da Port. 6.757/22.

Oportunidades e Benefícios

Com essas mudanças, surgem oportunidades para a realização e execução de projetos estratégicos com expectativa de obtenção de grandes vantagens e excelentes resultados econômicos tanto para o contribuinte quanto para a Fazenda Pública. E, evidentemente, para você que está fazendo o trabalho de Gestão do Passivo Fiscal!

As novas regras das transações tributárias podem se tornar um excelente negócio. Elas proporcionam mais transparência, ampla defesa e a possibilidade de utilização de créditos, além de priorizar a sustentabilidade. Assim, os contribuintes têm mais oportunidades e recursos para resolver suas dívidas tributárias de maneira eficiente e benéfica.

Prof. Marcelo Vicente | Tributarista


Inscreva-se no canal do  YouTube. E lembre-se de acionar o  para receber as notificações de novos vídeos!
Ah! E também têm os perfis no Facebook e no Instagram. É só seguir!
Quer saber mais? Clique aqui e mande uma mensagem.

E que tal compartilhar?