A PGFN e a CaPag: as diferentes fórmulas utilizadas na avaliação da capacidade de pagamento dos contribuintes

Em um mundo cada vez mais complexo e dinâmico, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) busca constantemente formas eficientes e justas de determinar a capacidade de pagamento de seus contribuintes. A CAPAG-P, onde “P” significa “Provisória”, é um dos instrumentos em uso para tal finalidade, que tem gerado debates intensos sobre sua aplicação e precisão.

O que é a CAPAG-P?

A CAPAG-P é uma classificação atribuída aos créditos tributários dos contribuintes, resultante da aplicação de diferentes fórmulas, dependendo do tipo do contribuinte. Os créditos tributários são classificados em quatro categorias: “A”, “B”, “C” e “D”. Somente os contribuintes que tiverem seu crédito tributário classificado em “C” ou “D” são beneficiados com reduções nos juros, nas multas e nos encargos legais em até 100%, além do parcelamento do débito em maior quantidade de prestações, podendo chegar a 145.

As Fórmulas Utilizadas pela PGFN

A PGFN utiliza diferentes fórmulas para calcular a CAPAG-P, dependendo da situação do contribuinte. As fórmulas são aplicadas para pessoas jurídicas de direito privado em situação ativa ou inativa, e se são ou não optantes pelo Simples Nacional. A aplicação dessas fórmulas tem gerado controvérsias, pois muitos contribuintes alegam que a CAPAG-P calculada não reflete sua realidade econômica.

A Portaria PGFN 1.241/2023

Em resposta a essas preocupações, a PGFN emitiu a Portaria PGFN nº 1.241/2023. Essa portaria determina que, para fins de transparência e orientação aos contribuintes, sejam publicados no site da PGFN informações detalhadas para a aferição da capacidade de pagamento presumida e os procedimentos para sua revisão. Isso significa uma maior transparência para os contribuintes, que agora poderão entender melhor como sua CAPAG-P é calculada.

Além disso, a portaria também prevê um recurso para os contribuintes que discordam do resultado do pedido de revisão. Eles agora têm a possibilidade de apresentar um novo pedido de revisão quando demonstrarem a ocorrência de um fato superveniente capaz de alterar as conclusões da decisão anterior. Isso significa que, se houver uma mudança substancial na capacidade de pagamento presumida pela PGFN, um novo pedido de revisão pode ser submetido.

Um Passo na Direção Certa?

Esta nova abordagem da PGFN parece reconhecer a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da CAPAG, que não estava disponível na forma “automatizada” como vinha sendo feita anteriormente.

O que você, como contribuinte ou profissional da área, pensa sobre isso? A discussão está aberta e sua opinião é bem-vinda. Comente o que você pensa, compartilhe suas experiências e marque esta postagem como importante.

@profmarcelovicente


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