Transações, parcelamentos e outras negociações tributárias nos Estados e no DF: O que você precisa saber

Débitos de impostos e taxas com os Estados e o DF podem ser negociados. A negociação, com o parcelamento total da dívida, poderá ter redução dos juros, das multas e dos demais encargos, a depender das condições previstas no Regulamento e no acordo a ser firmado.

Os débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas junto aos Estados e o DF, inscritos ou não em Dívida Ativa, objeto de ação de Execução Fiscal ou não, podem ser negociados entre os contribuintes e a Fazenda Pública. No entanto, na maioria dos casos os contribuintes encontram uma grande dificuldade para exercer esse direito, ou mesmo são impossibilitados de exercê-lo porque os Governos deixam de criar as ferramentas necessárias à negociação.

Cabe aos contribuintes, então, buscarem os meios para o exercício de tal direito. É que, com o surgimento dos institutos da Transação Tributária e do Negócio Jurídico Processual (NJP), novas formas de negociação vêm sendo propostas pelas Fazendas.

No âmbito federal, já foram criadas diversas modalidades de transação, em especial em decorrência da crise causada pela pandemia da COVID-19. Também algumas unidades federadas já implementaram regras sobre Transação Tributária, como no caso do Estado de São Paulo, ou estão firmando acordos de parcelamento com descontos nos juros, multas e encargos legais com base nas regras do CONFAZ.

As Transações Tributárias contam com previsão no Código Tributário Nacional, de modo que, desde logo, é direito dos contribuintes procurarem resolver suas pendências fiscais através deste instituto e também do Negócio Jurídico Processual.

E isso deve se aplicar, também, às dívidas junto aos Estados e ao DF.

Tanto a Transação Tributária quanto o Negócio Jurídico Processual podem ser pleiteados junto às Fazendas, que deverão decidir quanto à possibilidade de atender aos pedidos dos contribuintes, em especial considerando o momento pelo qual estamos atravessando, de grave crise econômica. Na hipótese de não haver acordo, deverão os contribuintes recorrer à Justiça.

De igual maneira, ANTES de propor ou ingressar em uma Transação Tributária, os contribuintes devem procurar identificar se o débito está sendo cobrado de forma correta.

Isso porque, historicamente, diversos Estados vêm aplicando multas e  juros muito acima do limite constitucionalmente permitido, o que acaba por onerar o contribuinte de forma excessiva. E a incidência desses encargos em patamares superiores aos limites constitucionais já foi reconhecida como INDEVIDA pelos nossos Tribunais Superiores (STJ e STF), devendo os contribuintes fazerem valer o direito de ter eliminado qualquer excesso!

Outro aspecto é que os Estados vêm, reiteradamente, cobrando dívidas já prescritas, que é quando já ultrapassado o prazo legal que o Poder Público tem para exercer seu direito de exigir o pagamento. Nesses casos, pode ser também essencial a intervenção do Poder Judiciário para que haja o cancelamento desses débitos.

De tal maneira, devem os contribuintes adotar todas as providências necessárias, ANTES de fazer qualquer acordo, para evitar assumirem uma dívida indevidamente.


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