Transações, parcelamentos e outras negociações tributárias no Município: O que você precisa saber

Débitos de impostos e taxas municipais podem ser negociados. A negociação, com o parcelamento total da dívida, poderá ter redução dos juros, das multas e dos demais encargos, a depender das condições previstas no Regulamento e no acordo a ser firmado.

Os débitos de IPTU, ISS, ITBI e taxas junto aos municípios, inscritos ou não em Dívida Ativa, objeto de ação de Execução Fiscal ou não, geralmente podem ser negociados entre os contribuintes e as Prefeituras. No entanto, na maioria dos casos os contribuintes encontram uma certa dificuldade para exercer esse direito, ou mesmo são impossibilitados de exercê-lo porque os Municípios deixam de criar as ferramentas necessárias à negociação.

Cabe aos contribuintes, então, buscarem os meios para o exercício de tal direito. É que, com o surgimento dos institutos da Transação Tributária e do Negócio Jurídico Processual (NJP), novas formas de negociação vêm sendo propostas pelas Fazendas.

No âmbito federal, já foram criadas diversas modalidades de transação, em especial em decorrência da crise causada pela pandemia da COVID-19. Também algumas unidades federadas, tal como o Estado de São Paulo, já implementaram regras sobre transação tributária ou estão firmando acordos de parcelamento com descontos nos juros, multas e encargos legais.

As Transações Tributárias contam com previsão no Código Tributário Nacional, de modo que, desde logo, é direito dos contribuintes procurarem resolver suas irregularidades fiscais através deste instituto e também do Negócio Jurídico Processual.

E isso deve se aplicar, também, às dívidas junto aos Municípios.

Tanto a Transação Tributária quanto o Negócio Jurídico Processual podem ser pleiteados junto às Prefeituras, que deverão decidir quanto à possibilidade de atender aos pedidos dos contribuintes, em especial considerando o momento pelo qual estamos atravessando, de grave crise econômica. Na hipótese de não haver acordo, poderão os contribuintes recorrer ao Poder Judiciário.

De igual maneira, ANTES de propor ou ingressar em uma transação tributária, os contribuintes devem procurar identificar se o débito está sendo cobrado de forma correta.

Isso porque, historicamente, diversos Estados e também a maioria dos municípios vêm aplicando multas e  juros muito acima do limite constitucionalmente permitido, o que acaba por onerar o contribuinte de forma excessiva. E a incidência desses encargos em patamares superiores aos limites constitucionais já foi reconhecida como INDEVIDA pelos nossos Tribunais Superiores (STJ e STF), devendo os contribuintes fazerem valer o direito de ter eliminado qualquer excesso!

Outro aspecto é que os Municípios vêm, reiteradamente, cobrando dívidas já prescritas, que é quando já ultrapassado o prazo legal que o Poder Público tem para exercer seu direito de exigir o pagamento. Nesses casos, pode ser também essencial a intervenção do Poder Judiciário para que haja o cancelamento desses débitos.

De tal maneira, devem os contribuintes adotar todas as providências necessárias, ANTES de fazer qualquer acordo, para evitar assumirem uma dívida indevidamente.

Origem: TRIBUTÁRIO PROFISSIONAL


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