Transação Tributária – Quais os benefícios da transação excepcional dos débitos do simples?


Essa modalidade de negociação, cujo prazo de adesão vai até 30/09/2021, surgiu considerando a expectativa consistente em apresentar uma proposta mais vantajosa para estimular a negociação dos débitos mediante o pagamento de entrada, referente a 4% do valor total das inscrições, parcelada em até 12 meses; e o pagamento do saldo em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte no caso das pessoas jurídicas.

Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte; no caso de débitos previdenciários, o número de parcelas é de, no máximo, de 60.

Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!

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