Transação Tributária – Existe tolerância na inadimplência em uma transação?


Assim como em toda espécie de acordo, é adequado que haja alguma tolerância no descumprimento de seus termos, na medida em que já é certo que, em especial quando se trata de recursos financeiros, crises poderão ocorrer e a capacidade econômica daquele que se submete aos pagamentos pode sofrer alterações.

Sendo assim, nas transações tributárias, a lei já estabelece uma regra quanto à possibilidade de o contribuinte permanecer inadimplente com, no máximo, duas prestações, devendo haver, ao final do tempo do parcelamento, sua liquidação integral. Em outras palavras, havendo três parcelas em aberto, o acordo será rompido. E se, no final do parcelamento, o contribuinte tiver deixado de recolher uma e não efetuar sua liquidação, igualmente terá o acordo rompido.

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