Transação Tributária – É necessária a prestação de garantias e de informações pelo devedor ao fisco?


E a prestação de garantias, é necessária na Transação?

Via de regra, não. A legislação de regência das transações não torna obrigatória a prestação de garantias para a adesão aos programas, no entanto aquelas garantias já prestadas e as penhoras já realizadas sobre os bens do devedor permanecerão garantindo os débitos até que seja liquidado o total do débito.

Mas o contribuinte deverá prestar uma série de informações econômicas que viabilizem, à Fazenda, o acesso a dados do contribuinte que lhe permitam conhecer a sua situação patrimonial e em alguns casos dos sócios e gestores da empresa.

Você acha que esse aspecto é positivo ou negativo, do ponto de vista do contribuinte? E da Fazenda? Comente!

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