Transação Tributária – É possível obter redução nos juros, nas multas e nos encargos legais?


As transações tributárias podem oferecer, ou não, redução nos juros, nas multas e nos encargos legais.

De acordo com a legislação, a concessão desse benefício de redução de juros, multas e encargos é exclusivo nos casos em que o contribuinte devedor comprova a não capacidade de pagamento do valor integral, a partir da avaliação, pela Fazenda, de determinados critérios tais como o valor total do passivo do contribuinte X sua capacidade de pagamento, eventual redução em sua receita em período recente anterior ao pedido, além de outros especificados na lei.

Você sabe quais são os demais critérios que vêm sendo aplicados nessa avaliação? E em quais transações há a concessão desse benefício? Comente aí.

Você conhece alguma situação assim? Responda nos comentários.

Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!

Inscreva-se: acesse https://jornada.contribuinte.legal. Você já leva um ebook na faixa, logo que se inscrever!

#transacaotributaria #contribuintelegal #refis #tributario #parcelamento #retomadafiscal #direitotributario #regularize #novorefis


Inscreva-se no canal do  YouTube. E lembre-se de acionar o  para receber as notificações de novos vídeos!
Ah! E também têm os perfis no Facebook e no Instagram. É só seguir!
Quer saber mais? Clique aqui e mande uma mensagem.

E que tal compartilhar?