Transação Tributária – É possível liberar as garantias prestadas durante uma transação?


A prestação de garantias pode não ser regra nos acordos de transação. Mas pode haver, em alguns casos, essa necessidade.

Ou mesmo da manutenção das garantias já prestadas, que deverá perdurar até o cumprimento final do acordo, que pode durar muito tempo, até 145 meses.

É possível, no entanto, a liberação dessas garantias para fins de sua alienação com o intuito exclusivo de utilizar os recursos oriundos da venda para liquidar o saldo do parcelamento, o que pode ser algo bastante positivo, em especial porque possibilitar por fim ao acordo de forma antecipada e ainda por evitar o dispêndio de recursos do contribuinte mesmo havendo estes recursos – ainda que na ‘forma de bens’ – garantindo o débito.

E você, acha que tal condição é uma espécie de benefício? Deixe o seu comentário.

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