Negociações no âmbito do Simples Nacional

Negociações  (Parcelamentos e Transações Tributárias) de débitos do Simples Nacional

Algumas modalidades de negociação estão disponíveis para débitos do SIMPLES NACIONAL, que são as seguintes: parcelamentos (ordinários/simplificados), parcelamentos especiais e Transações Tributárias.

As Transações Tributárias se tratam de espécie de negociação nova, introduzida em 2020 pela Lei 13.988.

Neste caso, poderá haver a concessão de benefícios, tais como descontos sobre juros, multas e demais encargos, assim como o parcelamento em quantidades maiores de prestações. Outros benefícios poderão ser concedidos a depender da capacidade econômica dos devedores.

Os Parcelamentos Especiais fazem parte de uma modalidade de negociação que abrange os programas de parcelamento REFIS, PAES, PAEX, PERT etc. em que concedidos alguns benefícios, tais como descontos sobre juros, multas e demais encargos, e o parcelamento em quantidades maiores de prestações.

Já os Parcelamentos ordinários e simplificados compõem uma espécie de negociação disponível de forma permanente.

Geralmente, o prazo de parcelamento vai até 60 meses e o valor da parcela é de, no mínimo, R$ 500,00. Em caso de reparcelamento, poderá ser exigida uma entrada de 10% ou 20% do valor do débito.

No caso de micro empresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, os valores das prestações podem ser reduzidos.

Confira as modalidades de negociação disponíveis no âmbito da RFB – Receita Federal do Brasil e da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.


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