Transação Tributária – Quais condições podem ser consideradas vantajosas em algumas das transações?


Quais são os benefícios geralmente concedidos nas negociações?

Os benefícios vão depender da espécie de transação e geralmente comportam:

  • Concessão de moratória e ou diferimento
    Suspensão da exigibilidade do débito
    Suspensão de ações de execução
    Parcelamento em até 145 vezes, de todos ou de alguns dos débitos, a critério do contribuinte
    Prestação inicial em valor reduzido e paga de forma parcelada
    Redução significativa dos juros
    Redução significativa das multas punitiva e moratória, ou mesmo a sua anistia
    Regularização da situação fiscal do contribuinte, permitindo a emissão de Certidão Negativa de Débito – CND (ou Positiva com Efeitos de Negativa – CPD-EN)
    Dispensa de prestação de garantias, arrolamento ou penhoras
    Possibilidade de utilização de créditos do contribuinte (p. ex. precatórios) na amortização dos débitos
    Aplicação de taxas de juros mensais razoáveis (em relação às taxas de mercado) sobre os valores das parcelas

Outros benefícios ainda poderão ser concedidos, dependendo da regulamentação de cada programa.

Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!

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