Transação Tributária – Por que é importante avaliar criteriosamente os débitos antes da adesão?


É verdade que em muitas vezes os contribuintes acabam incluindo débitos prescritos – inexigíveis – nos acordos de transação?

E que uma vez incluídos esses débitos, não pode mais haver a sua exclusão? Ou seja, o contribuinte acaba por pagar mais do que deveria?

Sim, infelizmente, isso ocorre. No entanto, existem medidas legais que podem e devem ser adotas pelos contribuintes para evitar assumirem uma dívida em valores maiores do que aqueles efetivamente devidos. De preferência ANTES do acordo.

Mas será que é possível fazer a revisão desse débito? Há diversas decisões em nossos tribunais nesse sentido, em especial considerando que não existe tributo quando não se deu a ocorrência do fato gerador – ou quando a incidência do tributo foi reconhecida como inválida.

Você conhece alguma situação assim? Responda nos comentários.

Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!

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