Transação Tributária – O que diferencia as transações tributárias dos antigos “refis”?


Alguns aspectos diferenciam os antigos “Refis” das novas “Transações Tributárias”.

O primeiro é que as transações já encontram um fundamento no próprio Código Tributário Nacional – art. 171 – e, uma vez instituídas, poderão permanecer em vigor por tempo indeterminado dependendo somente de regulamentação por parte dos órgãos fazendários. O que pode significar economia de tempo na elaboração e entrada em vigor de novos “programas”.

Já os antigos Refis, para que entrem em vigor, sempre demandarão um projeto de lei ou uma medida provisória a ser apreciada pelas casas do Congresso para, depois, “virar” lei e poderem ser oferecidos aos contribuintes.

Alguns outros aspectos ainda podem ser considerados. Qual sua opinião sobre isso? Comente abaixo.

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