Transação Tributária – Há vantagens nos juros aplicados nas transações?


De acordo com a lei das transações tributárias, os juros que serão aplicados nos acordos serão os índices da Selic e mais 1% (um por cento) no mês do pagamento da parcelas. Igualmente o saldo do débito deverá ser corrigido com base em tais índices.

Considerando que a Taxa Selic atualmente é baixa, pode mesmo ser vantajoso fazer o parcelamento dos débitos considerando a Selic, em especial se compararmos com as taxas de juros que são aplicadas pelo mercado financeiro.

Apenas se deve levar em consideração que, ao optar pelo acordo, todo o débito – considerando o principal, os juros, as multas e os encargos – passarão a sofrer a incidência desses juros, e não somente o valor do principal, que é como ocorre normalmente.

Qual sua opinião sobre isso? É vantajosa para o contribuinte devedor, essa sistemática?

Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!

Inscreva-se: acesse https://jornada.contribuinte.legal. Você já leva um ebook na faixa, logo que se inscrever!

#transacaotributaria #contribuintelegal #refis #tributario #parcelamento #retomadafiscal #direitotributario #regularize #novorefis


Inscreva-se no canal do  YouTube. E lembre-se de acionar o  para receber as notificações de novos vídeos!
Ah! E também têm os perfis no Facebook e no Instagram. É só seguir!
Quer saber mais? Clique aqui e mande uma mensagem.

E que tal compartilhar?