Transação Tributária Excepcional – SIMPLES NACIONAL


Confira um resumo sobre a nova lei aprovada pelo Congresso Nacional que regulamenta a transação tributária para os débitos do SIMPLES NACIONAL das Micro e Pequenas Empresas. O prazo inicial de adesão vai até 29/12/2020.

As dívidas das Micro e Pequenas Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL agora poderão ser negociadas com a Fazenda Nacional. É que foi aprovada a lei complementar que faltava para regulamentar a transação tributária que foi instituída pela Lei 13.988 – que é a lei do contribuinte legal.

Essa lei deixava de fora as dívidas do SIMPLES NACIONAL e só atendia as empresas de médio e grande portes, permitindo a realização de negociações somente dos tributos fora do SIMPLES.

Com a edição da nova lei, ficam as Micro e Pequenas Empresas autorizadas a ingressar nos programas de negociação que forem abertos pelo Governo.

E que negociação é essa que foi criada pela nova lei?

É a transação resolutiva de litigio, que permite ao Governo Federal parcelar os débitos do Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial.

E o qual o objetivo dessa espécie de negociação?

O objetivo IMEDIATO é ajudar os pequenos empreendimentos afetados pela necessidade de quarentena causada pela pandemia da COVID-19. De forma mais ampla, a lei complementar cria a possibilidade de serem feitas negociações com base no novo sistema das transações tributárias com base na Lei do Contribuinte Legal.

Quais são os benefícios dessa negociação?

Poderão ser concedidos até 70% de descontos nas multas, juros e encargos legais, além do parcelamento dos débitos em até 145 meses. Ficam de fora os débitos de ICMS e ISS cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esses benefícios são equivalentes àqueles que já eram praticados para os demais débitos fiscais, mas que dependiam da edição de lei complementar para serem estendidos ao SIMPLES NACIONAL.

E qual é o público alvo dessa nova negociação?

São as ME e EPE devedoras do Simples Nacional.

Confira mais informações em https://www.regularize.online/category/simples-nacional-geral/.

Por Marcelo Vicente – Mestre em Direito Tributário, Professor Universitário e Advogado especialista em administração do passivo fiscal. CEO da ECOJURIS – Educação Corporativa e Jurídica.

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