Transação Tributária – É possível adotar procedimentos para proteção do patrimônio na transação?


Será que existem riscos para o patrimônio do devedor – e dos sócios, no caso de empresa – ao aderir a uma transação tributária?

É importante que se possa dividir a responsabilidade pelas dividas entre a empresa e os sócios, na medida em que a quebra da personalidade jurídica não é algo que possa ocorrer de forma “auomática”. Sendo assim, é essencial se avaliar se, no momento da adesão à uma transação, haverá a assunção das dívidas pelos sócios, gestores ou administradores. É algo que se deve, sempre evitar.

Na medida em que, sempre que existe uma dívida, existe algum risco patrimonial, o contribuinte deverá se valer daquilo que a lei traz como medida de estratégia de proteção patrimonial, uma vez que que a personalidade jurídica – que é uma espécie de ficção legal – não é dada a toa. Cabe ao contribuinte, portanto, saber se valer do que diz a lei no momento de buscar uma solução para a proteção de seu patrimônio.

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