Transação Tributária – Como é feita a divisão das parcelas na transação extraordinária?


As parcelas na transação extraordinária poderão ser divididas em até 81 vezes, considerando que a parcela inicial – de 1% do valor total do débito – poderá ser dividida em até 3 prestações, o que totalizará 84.

No caso das pessoas físicas e das ME e EPP, a quantidade total de parcelas será de 145. Isso para débitos não previdenciários. Em se tratando de débitos previdenciários, a quantidade de parcelas é de, no máximo, 60.

Isso se deve a uma limitação imposta pela nossa Constituição Federal. Você sabe dizem em qual artigo está previsto isso? Comente…

Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!

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