RJ | Programa de Refinanciamento de Dívidas do ICMS é criado no Rio

Medida que vale para fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020

A medida vale para todos os fatos geradores incluídos ou não em dívida ativa, exceto os relativos à substituição tributária e os créditos que tenham sido objeto de depósito judicial integral de ações em que já há decisão transitada em julgado favorável ao Estado do Rio. A medida se baseia no Convênio ICMS 87/20.

O ingresso no programa ficará condicionado ao deferimento do pedido pela autoridade competente e pelo pagamento integral do valor da parcela única ou da primeira parcela do refinanciamento. O prazo máximo para apresentação de pedido de refinanciamento pelos contribuintes será de 60 dias após a publicação da norma em Diário Oficial. O prazo poderá ser prorrogável uma única vez, por ato próprio do Poder Executivo, não podendo ser superior a 60 dias. A decisão do deferimento do pedido pelo Governo deverá acontecer em até 30 dias da protocolização do pedido do contribuinte.

Contrapartidas e cancelamento

O contribuinte que entrar no programa deverá confessar todos os débitos tributários existentes, aceitar todas as condições da regulamentação da norma e desistir de eventuais ações ou embargos à execução fiscal. Já o cancelamento do refinanciamento acontecerá pela falta de pagamento de duas parcelas simultâneas ou consecutivas; pela inobservância de qualquer dispositivo legal; pela existência de parcela não paga por período superior a 90 dias ou pela inadimplência do imposto devido por mais de 60 dias. Antes do cancelamento, o contribuinte deverá ser notificado para, no prazo de 48 horas, quitar eventuais falhas.

Outras medidas

Este programa de refinanciamento de dívidas poderá ser estendido às dívidas relativas ao Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITD). A norma também internaliza no Estado do Rio o Convênio ICMS 76/20, que autoriza o Poder Executivo a anistiar a multa punitiva pelo não pagamento de parcelas de programa de refinanciamento de débito autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ocorridos entre março e julho de 2020. O Governo poderá restabelecer esses refinanciamentos.

Origem: Programa de Refinanciamento de Dívidas do ICMS é criado no Rio


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